Identificação Pessoal e Perda de Crachá

 


Todo colaborador em seu primeiro dia de trabalho, receberá um crachá de identificação para acessos às catracas e departamentos da FECAP.

Estes devem estar cientes que:

  • Os crachás da FECAP são de uso individual, pessoal e intransferível;
  • São de uso exclusivo para acesso às instalações da FECAP e para identificação;      
  • Devem ser portados à altura do peito, de forma visível;
  • Devem ser apresentados sempre que solicitado pela Segurança, Portaria, DRH ou pessoal designado pela FECAP;  
  • Nada poderá ser colado sobre os crachás (decalques, fotos, símbolos etc.);
  • Serão de responsabilidade do titular as eventuais consequências do seu uso inadequado por terceiros;   
  • Em caso de perda ou dano, este fato deverá ser comunicado imediatamente à Segurança/Portaria da FECAP. Para emissão de um novo crachá, o colaborador deverá pagar uma taxa de R$ 10,00  ao Departamento Financeiro  e solicitar uma 2ª via no DRH.
Última atualização: quinta-feira, 31 ago 2023, 08:50