A advertência é um procedimento formal utilizado para comunicar a um funcionário que seu comportamento não está em conformidade com as normas e políticas da instituição. O objetivo principal da advertência é corrigir o comportamento inadequado e evitar a reincidência.
Tipos de Advertência:
- Advertência Verbal: Uma conversa formal entre o superior hierárquico e o funcionário para discutir o comportamento inadequado e as medidas necessárias para corrigi-lo. 
- Advertência Escrita: Um documento formal que detalha o comportamento inadequado, as medidas corretivas exigidas e as possíveis consequências do não cumprimento. 
Motivos para Advertência:
A advertência pode ser aplicada em diversas situações, como:
- Descumprimento de normas e políticas da FECAP: Atraso no trabalho, faltas injustificadas, insubordinação, conduta antiprofissional, etc. 
- Mau desempenho: Desempenho abaixo das expectativas, baixa produtividade, negligência nas tarefas, etc. 
- Comportamento inadequado: Falta de respeito com colegas ou superiores, assédio moral ou sexual, discriminação, etc. 
- Conduta antiética: Conflito de interesses, uso indevido de recursos da FECAP, etc. 
Processo de Advertência:
O processo de advertência na FECAP geralmente segue os seguintes passos:
- Identificação do problema: O superior hierárquico identifica o comportamento inadequado do funcionário. 
- Conversa inicial: O superior hierárquico conversa com o funcionário para discutir o problema e tentar corrigi-lo informalmente. 
- Advertência formal: Se a conversa informal não surtir efeito, o superior hierárquico emitirá uma advertência formal, inicialmente verbal. Caso o comportamento persista, será emitida uma advertência por escrito, documentando detalhadamente a situação, as medidas corretivas necessárias e as possíveis consequências do não cumprimento. 
- Acompanhamento: O superior hierárquico acompanha o funcionário para garantir que ele esteja tomando as medidas necessárias para corrigir seu comportamento. 
- Novas advertências: Se o funcionário continuar a apresentar o mesmo comportamento inadequado, novas advertências podem ser emitidas, culminando em medidas disciplinares mais severas, como suspensão ou rescisão do contrato de trabalho. 
Ressaltamos:
- A advertência é sempre um passo preventivo com o objetivo de corrigir o comportamento do funcionário e evitar a reincidência. 
- O funcionário tem o direito de se defender e apresentar sua versão dos fatos durante o processo de advertência. 
Lembre-se:
Se você tiver dúvidas sobre advertências na FECAP, converse com seu superior imediato ou com o setor de Recursos Humanos.
