O que são férias? Férias são o período de descanso anual concedido ao trabalhador que atua durante doze meses consecutivos para o mesmo empregador. É um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Concessão das Férias Individuais:
Período Aquisitivo: É o período de trabalho de 12 meses consecutivos necessário para adquirir o direito às férias.
Período Concessivo: É o período de descanso de 30 dias a que o trabalhador tem direito após o período aquisitivo.
A concessão das férias individuais pode ocorrer em um único momento, com 30 dias de férias, ou em até três períodos distintos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, mediante concordância do trabalhador.
Concessão das Férias Coletivas Administrativas:
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores da empresa ou a alguns setores específicos.
São usufruídas em dois períodos anuais, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos.
Na FECAP, as férias coletivas para a equipe técnico-administrativa são adotadas nos meses de julho e dezembro de cada ano.
Concessão das Férias Coletivas para Professores:
As férias dos professores são coletivas, com duração de 30 dias corridos, e ocorrem nos meses de janeiro e julho de cada ano, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Direitos do trabalhador:
Escolha do período: O trabalhador tem direito de escolher o período de férias individuais, desde que haja concordância com o empregador.
Remuneração: O trabalhador recebe sua remuneração normal integral, acrescida de um adicional de 1/3 do salário.
Data de pagamento: O pagamento das férias e do abono constitucional de 1/3 é realizado até 48 horas antes do início das férias.
Em caso de dúvidas:
Nayan Pinho: nayan.pinho@fecap.br
Marcos Sousa: marcos.sousa@fecap.br