Direito à Bolsa:
§ Após o término do contrato de experiência (máximo 90 dias).
§ Bolsa integral com direito a duas bolsas de estudo integrais (graduação, sequenciais e pós-graduação) em cursos administrados pela FECAP.
§ Válida para áreas correlatas à função do técnico-administrativo e docente e com aval do Gestor da Área.
§ Mantida em caso de licença para tratamento de saúde ou mediante anuência da FECAP (exceto licença não remunerada).
Para Filhos, Dependentes Legais ou Cônjuges:
Beneficiários:
§ Filhos: Menores de 25 anos na data da matrícula.
§ Cônjuges: Desde que a remuneração do Auxiliar seja inferior a R$2.499,57.
§ Dependentes Legais: Reconhecidos pela Legislação do Imposto de Renda ou sob guarda judicial com dependência econômica comprovada.
Benefícios:
§ Gratuidade integral: Cursos de ensino médio (exceto bilíngue) e graduação.
§ Limite: Duas bolsas de estudo por Auxiliar.
Bolsa Parente:
§ 50% de desconto para parentes em Ensino Médio (exceto Bilíngue), Graduação e Pós-Graduação (exceto Mestrado).
§ Válida para pais, cônjuges, sobrinhos, primos, tios, irmãos, netos, cunhados, genros e noras (com comprovação de parentesco).
§ Válida de acordo com a vigência do contrato do técnico-administrativo e do docente e as regras de desempenho acadêmico.
Manutenção da Bolsa:
§ Válida de acordo com a vigência do contrato do técnico-administrativo e do docente e as regras de desempenho acadêmico.
§ Perda da bolsa em caso de reprovação no período letivo (recuperada após aprovação).
§ Não contempla disciplinas fora do currículo regular, dependências e taxas de documentação.
Renovação da Bolsa:
§ Colégio: anual
§ Graduação: semestral
§ Pós-Graduação: anual
Procedimentos para Solicitação e Renovação:
1) Efetuar matrícula ou rematrícula no sistema.
2) Solicitar a bolsa no RH.
3) Após aprovação no sistema, o RH encaminha a informação para o Financeiro para as devidas baixas no boleto.
Reprovação no período letivo:
§ O técnico-administrativo, docente e dependentes perdem o direito à bolsa.
§ O custo das disciplinas em regime de dependência é de responsabilidade do colaborador/dependente.
Em caso de não permanência:
§ Dispensa imotivada:
O técnico-administrativo e docente continua com bolsa integral até o final do período letivo.
§ Demissão:
O técnico-administrativo e docente permanece com bolsa com 50% de desconto até o final do período letivo.
§ Falecimento:
Em caso de falecimento do técnico-administrativo e docente, os beneficiários, como filhos, cônjuge e dependentes legais, têm direito à gratuidade integral até o final do curso.
Os parentes, como pais, cônjuges, sobrinhos, primos, tios, irmãos, netos, cunhados, genros e noras, têm direito a 50% de desconto até o final do curso.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o RH.
