Direito à Bolsa:

§  Após o término do contrato de experiência (máximo 90 dias).

§  Bolsa integral com direito a duas bolsas de estudo integrais (graduação, sequenciais e pós-graduação) em cursos administrados pela FECAP.

§  Válida para áreas correlatas à função do técnico-administrativo e docente e com aval do Gestor da Área.

§  Mantida em caso de licença para tratamento de saúde ou mediante anuência da FECAP (exceto licença não remunerada).

Para Filhos, Dependentes Legais ou Cônjuges:

Beneficiários:

§  Filhos: Menores de 25 anos na data da matrícula.

§  Cônjuges: Desde que a remuneração do Auxiliar seja inferior a R$2.499,57.

§  Dependentes Legais: Reconhecidos pela Legislação do Imposto de Renda ou sob guarda judicial com dependência econômica comprovada.

 

Benefícios:

§  Gratuidade integral: Cursos de ensino médio (exceto bilíngue) e graduação.

§  Limite: Duas bolsas de estudo por Auxiliar.

 

Bolsa Parente:

§  50% de desconto para parentes em Ensino Médio (exceto Bilíngue), Graduação e Pós-Graduação (exceto Mestrado).

§  Válida para pais, cônjuges, sobrinhos, primos, tios, irmãos, netos, cunhados, genros e noras (com comprovação de parentesco).

§  Válida de acordo com a vigência do contrato do técnico-administrativo e do docente e as regras de desempenho acadêmico.

 

Manutenção da Bolsa:

§  Válida de acordo com a vigência do contrato do técnico-administrativo e do docente e as regras de desempenho acadêmico.

§  Perda da bolsa em caso de reprovação no período letivo (recuperada após aprovação).

§  Não contempla disciplinas fora do currículo regular, dependências e taxas de documentação.

Renovação da Bolsa:

§  Colégio: anual

§  Graduação: semestral

§  Pós-Graduação: anual

Procedimentos para Solicitação e Renovação:

1)    Efetuar matrícula ou rematrícula no sistema.

2)    Solicitar a bolsa no RH.

3)    Após aprovação no sistema, o RH encaminha a informação para o Financeiro para as devidas baixas no boleto.

Reprovação no período letivo:

§  O técnico-administrativo, docente e dependentes perdem o direito à bolsa.

§  O custo das disciplinas em regime de dependência é de responsabilidade do colaborador/dependente.

 

Em caso de não permanência:

§  Dispensa imotivada:

O técnico-administrativo e docente continua com bolsa integral até o final do período letivo.

§  Demissão:

O técnico-administrativo e docente permanece com bolsa com 50% de desconto até o final do período letivo.

§  Falecimento:

Em caso de falecimento do técnico-administrativo e docente, os beneficiários, como filhos, cônjuge e dependentes legais, têm direito à gratuidade integral até o final do curso.

Os parentes, como pais, cônjuges, sobrinhos, primos, tios, irmãos, netos, cunhados, genros e noras, têm direito a 50% de desconto até o final do curso.

 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o RH.

Última atualização: segunda-feira, 24 fev. 2025, 16:14