1. Atestados médicos e justificativas de faltas / atrasos: entregar em vias originais até 1 dia útil após a falta e/ou atraso. Para efeito de fechamento de folha de pagamento, o documento entregue até o dia 15 será considerado para abono no mês vigente. Os documentos entregues após o dia 15 serão considerados para abono no mês seguinte. Enviar documentos para matheus.nascimento@fecap.br com cópia para rh@fecap.br .
2. Documentos diversos com solicitação de pagamentos a serem feitos em folha de pagamento: a solicitação deverá ser feita até o dia 18 de cada mês. Os documentos precisarão constar as assinaturas de autorização para o pagamento solicitado (colaborador, gestor e diretoria). Os documentos que estiverem com ausência de alguma assinatura não serão aceitos.
3. Declaração de teto máximo do INSS: deverá ser entregue aos que possuem duplo vínculo empregatício com outras instituições/organizações até o dia 20 de cada mês, por e-mail, para nayan.pinho@fecap.br , com cópia para rh@fecap.br . Após o dia 20, não serão aceitas declarações devido ao prazo para fechamento da folha de pagamento.
Obs: o colaborador que solicitar a declaração de INSS da FECAP para envio para outra vínculo empregatício deverá solicitar por e-mail para carolina.trombini@fecap.br e marcos.sousa@fecap.br
4. Solicitação de adiantamento salarial: deverá ser solicitada pelo próprio colaborador do dia 1 ao dia 10 de cada mês. A solicitação poderá ser feita por e-mail; enviar para nayan.pinho@fecap.br e marcos.sousa@fecap.br com cópia para rh@fecap.br
5. Solicitação de férias: deverá ser encaminhada para nayan.pinho@fecap.br com cópia para marcos.sousa@fecap.br pelo gestor da área com, pelo menos, 40 dias de antecedência em relação ao início das férias.
6. Solicitação de demissões: as demissões ocorrerão do dia 1 ao dia 20 de cada mês e deverão ser solicitadas pelo gestor da área com pelo menos 7 dias de antecedência da data da demissão, para o e-mail marcos.sousa@fecap.br com cópia para nayan.pinho@fecap.br . Após o dia 20, o gestor poderá solicitar a demissão somente para o mês seguinte, devido ao fechamento da folha de pagamento.
7.Solicitação de admissões: as admissões ocorrerão do dia 1 ao dia 20 de cada mês e deverão ser solicitadas pelo gestor da área com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data de admissão, por meio de formulário próprio. Após o dia 20, o gestor poderá solicitar uma admissão somente para o mês seguinte, devido ao fechamento da folha de pagamento. Entrar em contato com denise.viana@fecap.br e carolina.trombini@fecap.br .
8. Solicitação de atualização de carteira profissional: As movimentações do seu contrato de trabalho serão atualizadas na carteira de trabalho digital automaticamente, em até 48h após o ocorrido. Baixe o App da CTPS digital.
9. Solicitação ou alteração de vale-transporte: deverá ser feita por meio de e-mail até o dia 10 de cada mês. As solicitações e alterações feitas após o dia 10 serão consideradas no mês seguinte, devido ao prazo para solicitação de compra da empresa fornecedora. Enviar e-mail para daniel.santos@fecap.br com cópia para matheus.nascimento@fecap.br .
10. Solicitação de antecipação de 13° nas férias: Deverá ser encaminhado de 01 a 31 de Janeiro do ano vigente, uma carta de solicitação ou enviar e-mail para nayan.pinho@fecap.br com cópia para marcos.sousa@fecap.br e solicitar confirmação de recebimento.
11. Solicitação de alteração de horário (definitiva ou provisória): deverá ser entregue com antecedência mínima de 2 dias em relação ao início do novo horário e deverá ser encaminhada por meio de carta redigida pelo gestor da área, contendo nome completo do funcionário, o novo horário e a data de início do novo horário. A carta deverá ser enviada por e-mail, e o gestor estando ciente do funcionário que trocou seu horário de trabalho. Enviar e-mail para matheus.nascimento@fecap.br com cópia para marcos.sousa@fecap.br
ATENÇÃO: não serão aceitas solicitações e entregas de documentos fora dos prazos estipulados.