Semestral

1° período: de 15/02 a 14/08 - fechamento na competência agosto de cada ano.                                      

2° período: de 15/08 a 14/02 - fechamento na competência fevereiro de cada ano.

Apuração do Banco de Horas

Fechamento: quando horas positivas e negativas são zeradas, um novo período se inicia. 

Limite diário de banco de horas: 2 horas.

Para quem trabalhar 8h48min por dia, o limite é de 1h12min, pois não é permitido ultrapassar 10 horas de trabalho dentro da Instituição.

 Limite semanal de banco de horas: 10 horas.

Para computar horas positivas, o colaborador precisa entrar 11min antes do seu horário ou sair 11min depois (devido à tolerância diária de 10min).

A primeira ocorrência (atraso, falta ou saída antecipada) da semana vai automaticamente para o banco de horas. Para abonar as demais ocorrências, o gestor(a) deve fazer uma solicitação ao RH por meio da carta de justificativa enviada por e-mail ou presencialmente.

Exemplo de marcação:

Last modified: Thursday, 31 August 2023, 8:58 AM