Banco de Horas
Semestral
1° período: de 15/02 a 14/08 - fechamento na competência agosto de cada ano.
2° período: de 15/08 a 14/02 - fechamento na competência fevereiro de cada ano.
Apuração do Banco de Horas
Fechamento: quando horas positivas e negativas são zeradas, um novo período se inicia.
Limite diário de banco de horas: 2 horas.
Para quem trabalhar 8h48min por dia, o limite é de 1h12min, pois não é permitido ultrapassar 10 horas de trabalho dentro da Instituição.
Limite semanal de banco de horas: 10 horas.
Para computar horas positivas, o colaborador precisa entrar 11min antes do seu horário ou sair 11min depois (devido à tolerância diária de 10min).
A primeira ocorrência (atraso, falta ou saída antecipada) da semana vai automaticamente para o banco de horas. Para abonar as demais ocorrências, o gestor(a) deve fazer uma solicitação ao RH por meio da carta de justificativa enviada por e-mail ou presencialmente.
Exemplo de marcação: