Período do ponto

 O período do ponto da FECAP vai do dia 15 de um mês ao dia 14 do seguinte.

Exemplode 15/08/2023 a 14/09/2023 

-  Refere-se à competência setembro/2023;

Pagamento é efetuado no dia útil do mês;

                              

Atenção!

Os ajustes do ponto, devem ser enviados até o dia 14 de cada mês ao RH. 

Tolerância

A FECAP trabalha com a tolerância diária de 10 minutos por dia (apenas entrada).

Exemplo de marcação:


Atenção!

A tolerância é de 10 minutos, seja para (+) ou para (-).

Art. 58 CLT § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite.

Obrigatoriedade do registro de ponto

Art. 74, § 2° da CLT - é obrigatória a anotação da hora de entrada, intervalo e saída. O controle da jornada de trabalho, nas empresas com mais de dez empregados, não é opcional, é uma obrigação para o empregador e um direito do trabalhador.

Interjornada: intervalo de descanso entre uma jornada e outra

O art. 66 da CLT estabelece que deve ser observado para todos os empregados um intervalo mínimo para repouso, entre uma jornada e outra, de no mínimo 11 (onze) horas consecutivas de descanso. O intervalo interjornada inicia no momento em que o trabalhador encerra sua prestação de serviços num dado dia e termina quando ele retorna ao seu posto de trabalho.

Exemplo:

Colaborador encerra sua jornada de trabalho do dia 06/09/2023 às 23 horas. Dessa forma, para que o seu intervalo interjornada seja cumprido adequadamente, ele só poderá voltar ao trabalho, pelo menos, 11 horas depois; ou seja, às 10 horas da manhã.

O colaborador não poderá iniciar a sua jornada no dia 07/09/2023 antes das 10 horas. 

Intervalo para descanso/refeição

De acordo com o artigo 71 da CLT, estabelece que para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Last modified: Thursday, 31 August 2023, 8:54 AM