Regras e Dúvidas Frequentes
1. Aquisição do direito:
O Funcionário adquire o direito a férias após completar 12 meses de trabalho na Instituição.
2. Programação de Férias:
Anualmente, entre os meses de Maio e Outubro, o RH negociará com os gestores a programação de férias.
Os gestores deverão, de forma compartilhada com seus funcionários, preencher e assinar a programação de férias no que se refere aos campos listados abaixo, devolvendo o relatório preenchido ao RH.
O relatório de programação de férias é o documento base para cálculo e pagamento das férias;
Sempre que um funcionário for gozar férias, os gestores receberão, com 30 dias de antecedência, o “Aviso de Férias” para conhecimento e repasse ao funcionário que deverá assiná-lo, ficando a partir daí irrevogável o processo.
3. Redução, perda do direito a férias e alteração do período aquisitivo:
As faltas não justificadas reduzem o período de férias na seguinte proporção:
- De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias.
- O Funcionário perderá o direito a férias, ou terá seu período aquisitivo alterado quando, em decorrência de acidente de trabalho ou doença , gozar de benefício da Previdência Social por mais de 6 meses.
4. Adiantamento de 13º Salário:
O prazo para solicitação da primeira parcela do 13° salário por ocasião das Férias é até o dia 31 de Janeiro do respectivo ao ano. (Conforme o artigo 2°, § 2º da Lei 4.749/65). Esta solicitação só será permitida para os períodos de gozo que ocorrerem do mês de Fevereiro ao mês de Novembro.
5. Cálculo: Para cálculo das férias será utilizada a remuneração do mês de início das férias. As parcelas variáveis da remuneração (horas extras, adicional noturno, comissões e outros eventuais adicionais), bem como os recebimentos irregulares devem compor a média dos últimos 12 meses para o cálculo das férias, a fim de que não haja prejuízo para o funcionário. Este valor corresponderá a um adiantamento, sendo creditado com no mínimo dois dias do início do gozo das férias. Além do pagamento das férias o Funcionário receberá o valor correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias.
6. Documentação / Anotações:
Após o aviso das férias para o E-social, o sistema integra e atualiza as informações com a carteira digital do colaborador. Caso o funcionário opte pelas anotações em carteira física deverá entregar ao RH com uma semana de antecedência do início das férias para que receba as devidas anotações.