Bolsas de estudo FECAP
Direito à Bolsa:
- Após o término do contrato de experiência (máximo 90 dias).
- Bolsa integral com direito a duas bolsas de estudo integrais (graduação, sequenciais e pós-graduação) em cursos administrados pela FECAP.
- Válida para áreas correlatas à função do colaborador e com aval do Gestor da Área.
- Mantida em caso de licença para tratamento de saúde ou mediante anuência da FECAP (exceto licença não remunerada).
Para Filhos, Dependentes Legais ou Cônjuges:
Beneficiários:
- Filhos: Menores de 25 anos na data da matrícula.
- Cônjuges: Desde que a remuneração do Auxiliar seja inferior a R$2.499,57.
- Dependentes Legais: Reconhecidos pela Legislação do Imposto de Renda ou sob guarda judicial com dependência econômica comprovada.
Benefícios:
- Gratuidade integral: Cursos de ensino médio (exceto bilíngue) e graduação.
- Limite: Duas bolsas de estudo por Auxiliar.
Bolsa Parente:
- 50% de desconto para parentes em Ensino Médio (exceto Bilíngue), Graduação e Pós-Graduação (exceto Mestrado).
- Válida para pais, cônjuges, sobrinhos, primos, tios, irmãos, netos, cunhados, genros e noras (com comprovação de parentesco).
- Válida de acordo com a vigência do contrato do colaborador e as regras de desempenho acadêmico.
Manutenção da Bolsa:
- Válida de acordo com a vigência do contrato do colaborador e as regras de desempenho acadêmico.
- Perda da bolsa em caso de reprovação no período letivo (recuperada após aprovação).
- Não contempla disciplinas fora do currículo regular, dependências e taxas de documentação.
Renovação da Bolsa:
- Colégio: anual
- Graduação: semestral
- Pós-Graduação: anual
Procedimentos para Solicitação e Renovação:
- Efetuar matrícula ou rematrícula no sistema.
- Solicitar a bolsa no RH.
- Após aprovação no sistema, o RH encaminha a informação para o Financeiro para as devidas baixas no boleto.
Reprovação no período letivo:
- Colaboradores e dependentes perdem o direito à bolsa.
- O custo das disciplinas em regime de dependência é de responsabilidade do colaborador/dependente.
Em caso de não permanência:
- Dispensa imotivada:
Colaborador continua com bolsa integral até o final do período letivo.
Se período letivo for inferior a 3 meses, bolsa integral pode ser estendida por mais um período letivo (com aval do Gestor).
- Demissão:
Colaborador permanece com bolsa com 50% de desconto até o final do período letivo.
- Falecimento:
Em caso de falecimento do colaborador, os dependentes beneficiários têm direito à gratuidade integral até o final do curso.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o RH.
Última atualização: quinta-feira, 15 ago 2024, 11:00