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Direito à Bolsa:

  • Após o término do contrato de experiência (máximo 90 dias).
  • Bolsa integral com direito a duas bolsas de estudo integrais (graduação, sequenciais e pós-graduação) em cursos administrados pela FECAP.
  • Válida para áreas correlatas à função do colaborador e com aval do Gestor da Área.
  • Mantida em caso de licença para tratamento de saúde ou mediante anuência da FECAP (exceto licença não remunerada).

 

Para Filhos, Dependentes Legais ou Cônjuges:


Beneficiários:

  • Filhos: Menores de 25 anos na data da matrícula.
  • Cônjuges: Desde que a remuneração do Auxiliar seja inferior a R$2.499,57.
  • Dependentes Legais: Reconhecidos pela Legislação do Imposto de Renda ou sob guarda judicial com dependência econômica comprovada.

 

Benefícios:

  • Gratuidade integral: Cursos de ensino médio (exceto bilíngue) e graduação.
  • Limite: Duas bolsas de estudo por Auxiliar.

 

Bolsa Parente:

  • 50% de desconto para parentes em Ensino Médio (exceto Bilíngue), Graduação e Pós-Graduação (exceto Mestrado).
  • Válida para pais, cônjuges, sobrinhos, primos, tios, irmãos, netos, cunhados, genros e noras (com comprovação de parentesco).
  • Válida de acordo com a vigência do contrato do colaborador e as regras de desempenho acadêmico.


Manutenção da Bolsa:

  • Válida de acordo com a vigência do contrato do colaborador e as regras de desempenho acadêmico.
  • Perda da bolsa em caso de reprovação no período letivo (recuperada após aprovação).
  • Não contempla disciplinas fora do currículo regular, dependências e taxas de documentação.


Renovação da Bolsa:

  • Colégio: anual
  • Graduação: semestral
  • Pós-Graduação: anual


Procedimentos para Solicitação e Renovação:

  • Efetuar matrícula ou rematrícula no sistema.
  • Solicitar a bolsa no RH.
  • Após aprovação no sistema, o RH encaminha a informação para o Financeiro para as devidas baixas no boleto.


Reprovação no período letivo:

  • Colaboradores e dependentes perdem o direito à bolsa.
  • O custo das disciplinas em regime de dependência é de responsabilidade do colaborador/dependente.


Em caso de não permanência:

  • Dispensa imotivada:

Colaborador continua com bolsa integral até o final do período letivo.

Se período letivo for inferior a 3 meses, bolsa integral pode ser estendida por mais um período letivo (com aval do Gestor).

  • Demissão:

Colaborador permanece com bolsa com 50% de desconto até o final do período letivo.

  • Falecimento:

Em caso de falecimento do colaborador, os dependentes beneficiários têm direito à gratuidade integral até o final do curso.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o RH.


Last modified: Thursday, 15 August 2024, 11:00 AM