Entenda a Folha de Pagamento


A folha de pagamento é o espelho das informações e atividades trabalhistas de cada funcionário. Ela é usada para demonstrar o salário bruto e líquido, além de ter função operacionalcontábil e fiscal. Nela vem descrito tudo que o funcionário recebe e todos os descontos que são realizados.

elaboração da folha de pagamento e a entrega do recibo de pagamento (ou holerite) de cada funcionário, são atividades obrigatórias para qualquer empresa e exigem conhecimentos bem específicos na área de RH. 


Como é elaborada a Folha de Pagamento?

Assim como cada empresa tem suas especificações para o controle financeiro, na elaboração da folha de pagamento não é diferente. Não existe uma receita mágica ou um modelo oficial. Por isso ela pode ser adaptada aos critérios que combinam melhor com sua empresa desde que não prejudique nenhum ponto de vista legal.

Para ser elaborada, toda folha de pagamento deve se basear em algumas informações básicas e imprescindíveis, e, que podem sofrer alterações de empresa para empresa.

– O valor do salário de contratação do funcionário;                                                   

– Adicionais, se justo, como (adicionais noturnos, horas extras, periculosidade, insalubridade, etc...);

– A frequência: faltas, atrasos e afastamentos;

– Os descontos de encargos sociais;                                                               

– Desconto de adiantamentos Feitos durante o mês, como o adiantamento quinzenal;  

– Desconto de Benefícios;

– A forma de pagamento e a data que o valor estará disponível.     

                            

Para composição dos salários líquidos, que deverão estar na conta dos trabalhadores no dia acordado, os valores da folha de pagamento são divididos em duas partes: Proventos e Descontos.

A primeira parte corresponde aos salários, remunerações variáveis, horas extras e adicionais como adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

A segunda parte corresponde aos descontos: a grande reclamação dos funcionários. Estamos falando do INSS, benefícios, faltas, contribuição sindical e mais uma série de descontos que depende do acordo que é feito entre a empresa e o funcionário.

Para dominar mais o assunto e ficar por dentro de tudo que a empresa gasta com um funcionário além do salário, vale irmos mais a fundo nos principais descontos e pagamentos que incidem sob a folha de pagamento. São eles:


INSS

O desconto do Instituto Nacional de Seguro Social é feito sobre o valor total da remuneração, aqui entra o salário, horas extras, 13º salário e adicionais. É obrigatório e serve para garantir os benefícios da aposentadoria. Você pode consultar a porcentagem descontada de acordo com a tabela da previdência social.


FGTS

Sua empresa é obrigada a depositar o fundo de garantia por tempo de serviço até o dia 07 de cada mês. O valor é correspondente a 8% da remuneração e serve para amparar o trabalhador em caso de demissão, doenças ou até mesmo para investimentos em moradia. Lembrando que este valor é uma despesa obrigatória para empresa e não deve ser descontada do funcionário.


13º salário

Como o nome já diz o 13º salário corresponde ao valor de um salário extra. Ele é pago em duas parcelas, a primeira sendo entre fevereiro e novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20, próximo ao Natal.


IRRF

O imposto de renda retido na fonte é o desconto destinado ao governo. Dependendo do salário, o imposto de renda é descontado na folha e também deve ser declarado pelo trabalhador sempre no início do ano. Você pode consultar a porcentagem descontada de acordo com a tabela no site da Receita Federal.


Sindicato

Há vários descontos dos sindicatos, alguns são obrigatórios e outros não (patronal, assistencial, confederativa etc). Vale a pena consultar o RH da sua empresa e verificar quais são os descontos sindicais que se enquadram na sua categoria.


Faltas e Atrasos

A regra é simples: faltas não justificadas, ou seja, faltas sem atestados ou comprovantes que justificam a ausência por algum motivo maior podem ser descontadas do salário.


Vale Transporte

A empresa deve conceder o vale transporte independente da distância que o funcionário percorre entre residência-trabalho utilizando-se do transporte público. O desconto na folha de pagamento é de 6% sobre o salário, mas se a empresa quiser não é preciso descontar. Lembrando que o funcionário deve informar a condução que utiliza para concessão do benefício e autorizar o desconto em folha de pagamento.



Ainda podem existir outras despesas como Plano de saúdeOdontológico etc. Todos elas podem ou não ser descontadas na folha de pagamento, por isso é importante conferir todos os detalhes com o seu RH. Este vai te dar mais segurança em relação aos benefíciosdireitos e liberdade de descontos que conferem com o seu regime de tributação.

Última atualização: quinta-feira, 24 fev 2022, 11:17