VALE TRANSPORTE

É o benefício oferecido ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal.

1. Quem pode solicitar?

Todo e qualquer colaborador que desejar fazer a adesão.

2. Como solicitar?
Para solicitar, o funcionário deverá preencher uma solicitação no RH, informando quais os meios de transporte utiliza e, seus respectivos valores.

3. Posso receber o valor do vale transporte em dinheiro?
Não, o valor do vale transporte será disponibilizado no bilhete de transporte do colaborador.

4. Qual o desconto que terei se optar pelo vale transporte?
Conforme a Lei 7.418/1985, o desconto mensal do colaborador que optar pelo vale-transporte, será equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico.

5. Posso cancelar o vale transporte?
Sim, o funcionário que desejar cancelar o vale transporte deverá enviar um e-mail para brenda.berto@fecap.br e marcos.sousa@fecap.br.

6. Quais os prazos de solicitação?
As solicitações de adesão ou cancelamento de vale transporte deverão ser feitas até o dia 10 de cada mês.

7. Devo informar o RH quando houver alteração de vale transporte?
Sim, se o funcionário utiliza transporte intermunicipal, todas as alterações pertinentes às tarifas deverão ser informadas ao RH.


VALE ALIMENTAÇÃO

Benefício oferecido aos colaboradores para a compra de alimentos em supermercados.

1. Quem recebe o vale alimentação?

O benefício do vale alimentação é oferecido conforme convenção coletiva.

2. Meu cartão danificou, como posso solicitar?
O colaborador que estiver com o cartão de vale alimentação danificado, deverá informar ao RH, que fará a solicitação de uma 2° via.

3. Perdi meu cartão, o que fazer?
Em caso de perda, o colaborador deverá efetuar o pagamento de R$ 10,00 e enviar o comprovante ao RH, que fará a solicitação de uma 2° via.

Em caso de roubo/furto, o colaborador deverá informar ao RH, que solicitará a 2º via do cartão.

4. Quando o saldo é disponibilizado?
O saldo do vale alimentação é disponibilizado 2 dias antes do pagamento, para o mês subsequente.

5. Como saber que tenho saldo no meu vale alimentação?

Para verificar o saldo, o colaborador deverá acessar o portal da operadora (Sodexo) e, se cadastrar conforme indicado no app.

6. Meu saldo não caiu, o que fazer?
O colaborador que notar a falta de saldo, deverá informar ao RH, para que se faça a verificação do que houve.



VALE REFEIÇÃO


1. Quem recebe o vale refeição?

O benefício do vale alimentação é oferecido conforme convenção coletiva, com jornada integral (220).

2. Meu cartão danificou, como posso solicitar?
O colaborador que estiver com o cartão de vale refeição danificado, deverá informar ao RH, que fará a solicitação de uma 2° via.

3. Perdi meu cartão, o que fazer?
Em caso de perda, o colaborador deverá efetuar o pagamento de R$ 10,00 e enviar o comprovante ao RH, que fará a solicitação de uma 2° via.

Em caso de roubo/furto, o colaborador deverá informar ao RH, que solicitará a 2º via do cartão.

4. Quando o saldo é disponibilizado?
O saldo do vale alimentação é disponibilizado 2 dias antes do pagamento, para o mês subsequente.

5. Como saber que tenho saldo no meu vale refeição?
Para verificar o saldo, o colaborador deverá acessar os portais da operadora (Sodexo) e, se cadastrar conforme indicado no site e app.

6. Meu saldo não caiu, o que fazer?
O colaborador que notar a falta de saldo, deverá informar ao RH, para que se faça a verificação do que houve.

 

CONVÊNIO MÉDICO

É um benefício oferecido ao empregado para utilização em consultas, hospitais, exames e quais serviços o empregado necessitar e o convênio possa cobrir.

Quem pode solicitar?
Todo colaborador que queira aderir ao convênio.

Como solicitar?
O colaborador deve preencher o formulário de opção, indicando qual plano tem interesse. As solicitações são feitas diretamente com o RH.

Posso incluir dependentes?
No convênio médico só é permitido a inclusão de cônjuges e filhos até os 24 anos.

Não quero fazer a adesão, mas posso incluir somente o dependente?
Não, para inclusão de dependentes é necessário que o titular esteja ativo.

Posso pegar carência?
Sim. A carência pode ser acrescida na adesão, quando a solicitação é feita após 30 dias da admissão. A regra também vale para a inclusão de dependentes.
Exemplo: o colaborador admitido em 01/01 deve fazer a solicitação até 30/01, após essa data a inclusão sofrerá carências.

É possível isentar a carência?
Sim. Caso o colaborador possua convênio particular, é possível negociar com a operadora, seguindo as regras exigidas.

Qual o desconto que terei?
Os valores dos descontos variam de acordo com o plano escolhido, mais a coparticipação de uso. Essas informações são apresentadas quando o colaborador solicitar a adesão.

Posso cancelar o convênio?
Sim, o colaborador que queira cancelar o convênio deve informar o RH.

Quais os prazos de solicitação?
As solicitações de adesão ou cancelamento, podem ser feitas a qualquer momento.

Posso realizar alteração do plano? Como?
Todas as alterações de plano podem ser solicitadas na época em que acontece a renovação de contrato com a operadora. Esse período é informado pelo RH.

Como é realizado o desconto na folha de pagamento?
O desconto do valor do convênio é fixo, ou seja, acontece mensalmente. No entanto, os descontos de coparticipação de uso, são feitos de acordo com o envio do relatório da operadora. Sendo que, esse desconto não necessariamente ocorra no mesmo mês de uso.
Exemplo: O colaborador realizou uma consulta no mês 02, o desconto poderá ocorrer no mês 04.

O convênio disponibiliza carteirinha?
Não há mais envio de carteirinha. As informações do beneficiário estão disponibilizadas pelo site e/ou aplicativo da operadora. Para acessar, basta cadastrar com CPF e senha.

Fui desligado, posso permanecer no convênio?
Sim, desde que dentro das regras sobre continuidade. As informações sobre permanência são apresentadas no momento da homologação.

Em caso de pedido de demissão, posso continuar com o convênio?
Não, o colaborador que solicita o pedido de demissão, não possui direito de continuidade.

Posso cancelar o convênio titular e deixar somente o dependente?
Não, quando ocorre o cancelamento do titular, automaticamente há a exclusão do dependente.

CONVÊNIO ODONTOLÓGICO

É um benefício optativo oferecido ao empregado para utilização em consultas e tratamentos odontológicos.

Quem pode solicitar?

Todo colaborador que queira aderir ao convênio dental.

Como solicitar?
O colaborador deve preencher o formulário de opção, indicando qual plano tem interesse e, o formulário do convênio. As solicitações serão feitas diretamente com o RH.

Posso incluir dependentes?
No convênio dental é permitida a inclusão de qualquer familiar.

Posso pegar carência?
Sim. A carência pode ser acrescida na adesão, quando a solicitação é feita após 30 dias da admissão. A regra também vale para a inclusão de dependentes.
Exemplo: o colaborador admitido em 01/01 deve fazer a solicitação até 30/01, após essa data a inclusão sofrerá carências.

É possível isentar a carência?
Não, as inclusões no plano dental após os dias 30 dias da admissão, são realizadas com carência.

Qual o desconto que terei?
Os valores de descontos variam de acordo com o plano escolhido.

Posso cancelar o convênio dental?
Sim, o colaborador que queira cancelar o plano deve informar o RH.

Quais os prazos de solicitação?
As solicitações de adesão ou cancelamento podem ser feitas a qualquer momento.

Posso realizar alteração do plano? Como?
Todas as alterações de plano podem ser solicitadas na época em que acontece a renovação de contrato com a operadora. Esse período é informado pelo RH.

Como é realizado o desconto na folha de pagamento?
O desconto do convênio dental é fixo, ou seja, acontece mensalmente.

O convênio disponibiliza carteirinha?
Não há mais envio de carteirinha. As informações do beneficiário, estão disponibilizadas pelo site e/ou aplicativo da operadora. Para acessar, basta cadastrar com CPF e senha.

Fui desligado, posso permanecer no convênio dental?
Sim, desde que dentro das regras sobre continuidade. As informações sobre permanência são apresentadas no momento da homologação.

Em caso de pedido de demissão, posso continuar com o convênio dental?
Não, o colaborador que solicita o pedido de demissão, não possui direito de continuidade.

Posso cancelar o plano titular e deixar somente o dependente?
Não, quando ocorre o cancelamento do titular, automaticamente há a exclusão do dependente.



Last modified: Wednesday, 30 August 2023, 4:48 PM