Entenda o que é advertência por falta e o quais os motivos a ocasionam!

A advertência é um procedimento formal utilizado para comunicar a um funcionário que seu comportamento não está em conformidade com as normas e políticas da instituição. O objetivo principal da advertência é corrigir o comportamento inadequado e evitar a reincidência.

Tipos de Advertência:

  • Advertência Verbal: Uma conversa formal entre o superior hierárquico e o funcionário para discutir o comportamento inadequado e as medidas necessárias para corrigi-lo.

  • Advertência Escrita: Um documento formal que detalha o comportamento inadequado, as medidas corretivas exigidas e as possíveis consequências do não cumprimento.

Motivos para Advertência:

A advertência pode ser aplicada em diversas situações, como:

  • Descumprimento de normas e políticas da FECAP: Atraso no trabalho, faltas injustificadas, insubordinação, conduta antiprofissional, etc.

  • Mau desempenho: Desempenho abaixo das expectativas, baixa produtividade, negligência nas tarefas, etc.

  • Comportamento inadequado: Falta de respeito com colegas ou superiores, assédio moral ou sexual, discriminação, etc.

  • Conduta antiética: Conflito de interesses, uso indevido de recursos da FECAP, etc.

Processo de Advertência:

O processo de advertência na FECAP geralmente segue os seguintes passos:

  1. Identificação do problema: O superior hierárquico identifica o comportamento inadequado do funcionário.

  2. Conversa inicial: O superior hierárquico conversa com o funcionário para discutir o problema e tentar corrigi-lo informalmente.

  3. Advertência formal: Se a conversa informal não surtir efeito, o superior hierárquico emitirá uma advertência formal, inicialmente verbal. Caso o comportamento persista, será emitida uma advertência por escrito, documentando detalhadamente a situação, as medidas corretivas necessárias e as possíveis consequências do não cumprimento.

  4. Acompanhamento: O superior hierárquico acompanha o funcionário para garantir que ele esteja tomando as medidas necessárias para corrigir seu comportamento.

  5. Novas advertências: Se o funcionário continuar a apresentar o mesmo comportamento inadequado, novas advertências podem ser emitidas, culminando em medidas disciplinares mais severas, como suspensão ou rescisão do contrato de trabalho.

Ressaltamos:

  • A advertência é sempre um passo preventivo com o objetivo de corrigir o comportamento do funcionário e evitar a reincidência.

  • O funcionário tem o direito de se defender e apresentar sua versão dos fatos durante o processo de advertência.


Lembre-se:

Se você tiver dúvidas sobre advertências na FECAP, converse com seu superior imediato ou com o setor de Recursos Humanos.


Última atualização: sexta-feira, 28 jun 2024, 17:58