(Foto: © iStock.com / haveseen)

O que são férias? Férias são o período de descanso anual concedido ao trabalhador que atua durante doze meses consecutivos para o mesmo empregador. É um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Concessão das Férias Individuais:

  • Período Aquisitivo: É o período de trabalho de 12 meses consecutivos necessário para adquirir o direito às férias.

  • Período Concessivo: É o período de descanso de 30 dias a que o trabalhador tem direito após o período aquisitivo.

  • A concessão das férias individuais pode ocorrer em um único momento, com 30 dias de férias, ou em até três períodos distintos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, mediante concordância do trabalhador.

Concessão das Férias Coletivas Administrativas:

  • As férias coletivas podem ser concedidas a todos os trabalhadores da empresa ou a alguns setores específicos.

  • São usufruídas em dois períodos anuais, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos.

  • Na FECAP, as férias coletivas para a equipe técnico-administrativa são adotadas nos meses de julho e dezembro de cada ano.

Concessão das Férias Coletivas para Professores:

  • As férias dos professores são coletivas, com duração de 30 dias corridos, e ocorrem nos meses de janeiro e julho de cada ano, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Direitos do trabalhador:

  • Escolha do período: O trabalhador tem direito de escolher o período de férias individuais, desde que haja concordância com o empregador.

  • Remuneração: O trabalhador recebe sua remuneração normal integral, acrescida de um adicional de 1/3 do salário.

  • Data de pagamento: O pagamento das férias e do abono constitucional de 1/3 é realizado até 48 horas antes do início das férias.

Em caso de dúvidas:

  • Nayan Pinho: nayan.pinho@fecap.br

  • Marcos Sousa: marcos.sousa@fecap.br



Última atualização: quinta-feira, 13 jun 2024, 14:33