Homologações
Como funciona a homologação do contrato?
A homologação do contrato de trabalho é um procedimento obrigatório que acontece quando o contrato de trabalho termina, seja por demissão, acordo entre empregador e empregado, pedido de demissão ou rescisão indireta. Nessa etapa, o trabalhador tem a oportunidade de analisar e questionar as verbas rescisórias que a empresa está lhe pagando, garantindo que seus direitos trabalhistas estejam sendo respeitados.
Agendamento da homologação:
O trabalhador tem até 10 dias corridos, a contar do término do contrato, para homologar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
A homologação poderá realizada:
- Presencial: na própria FECAP ou no Sindicato da categoria.
- Online: através de videochamada agendada com o RH da FECAP.
Mudanças na Homologação com a Reforma Trabalhista:
Desde novembro de 2017, a homologação não precisa mais ser obrigatoriamente realizada em um sindicato, podendo ser feita diretamente com o empregador. Atualmente, esse procedimento é necessário para os desligamentos de funcionários com mais de um ano de serviço.
No dia da homologação:
- Leia atentamente o TRCT antes de assiná-lo.
- Tire todas as suas dúvidas durante a homologação.
- Guarde uma cópia do TRCT homologado para seus registros.
Contato do responsável:
E-mail: marcos.sousa@fecap.br com cópia para denise.viana@fecap.br
Última atualização: sexta-feira, 5 jul 2024, 10:30