1) Em quanto tempo o RH tem de fazer o registro e devolução da carteira profissional ao colaborador?

Por lei, o RH tem que devolver a CTPS do colaborador registrada ou atualizada em até 48 horas, a partir do momento da entrega.

2) Faltou cópia da documentação pro RH fazer a admissão!! E agora??

O RH só dará andamento na contratação do novo funcionário quando a documentação estiver completa e correta. A falta de um ou mais documentos implicará no adiamento da data de início.

3) Posso ingressar na FECAP sem ter realizado o exame admissional?

Não. O exame admissional sempre deverá ser realizado antes do início das atividades. Este serve para avaliar se o profissional está apto à exercer suas funções na instituição, por isso, SEMPRE deverá ser realizado antes.

4) Assinei o contrato no primeiro dia de trabalho, mas, estou em dúvida sobre qual plano do convênio médico ou odontológico escolher. Posso fazer essa opção depois?

O novo colaborador até 10 dias após sua data de início para voltar no RH e fazer a opção dos convênios, para que o responsável tenha tempo hábil para enviar a informação de inclusão à operadora. Lembrando que, após 1 mês, a não informação de inclusão à operadora, o plano do colaborador entrará em carências de consultas, exames e tratamentos diversos.

5) Fui contratado e Tenho 2 filhos menores de 14 anos. Vou receber salário família?

O salário-família é um direito pago exclusivamente pelo INSS, no entanto, existem alguns critérios para o trabalhador obter direito ao benefício.

Um deles é que o trabalhador tenha filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade, como também, ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família, de acordo com a tabela vigente. Por isso, em caso de dúvida, consulte o RH da FECAP.

6) Recebi meus acessos de senha do sistemas, intranet e Portal do RH, mas não estão funcionando. O que devo fazer?

Envie um e-mail ao brenda.berto@fecap.br ou marcos.sousa@fecap.br informando o problema. Estes farão a correção e/ou se necessário acionarão a equipe de Tecnologia.

7) Acabo de começar meu estágio na FECAP. Quais os próximos passos?

O RH emitirá 3 vias do contrato de estágio para que o novo estagiário leve até a instituição assinar com o "De acordo" para o início do estágio. A 1ª via será retida na instituição de ensino, a 2ª ficará deverá ser entregue ao RH FECAP e a 3ª via, ficará com o estagiário. Todas deverão estar devidamente assinadas.

Para dúvidas referentes á benefícios do estagiário e valor de alimentação, consulte o RH.

8) Mudei de endereço, casei, me formei na faculdade e troquei o número de celular, o que devo fazer?

Quaisquer alterações que ocorra que poderá ser importante para a empresa saber, deverá ser comunicada ao RH. Este se necessário, solicitará um documento comprobatório a atualizará as informações nos registros.

Last modified: Wednesday, 30 August 2023, 1:23 PM