Contorno da seção
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CI 37/20
São Paulo, 07 de dezembro de 2020.
Assunto: Rematrículas para 2021/1
Prezadas Alunas e Prezados Alunos,
As rematrículas para o próximo semestre letivo serão realizadas automaticamente a todos os alunos adimplentes da Graduação, conforme cronograma abaixo:
· Alunos com status “Trancamento do Curso Todo” em 2020-2 – A partir de 11/12/2020;
· Os alunos com status “Aprovados” e “Aprovados com DP” em 2020-2 – A partir de 11/12/2020, conforme o lançamento das notas;
· Reprovados em 2020-2 – No dia 21/12/2020.
Para confirmar sua rematrícula para 2021-1 basta efetuar o pagamento da primeira mensalidade de 2021-1, que estará com vencimento em 07/01/2021. O boleto será enviado por e-mail e também estará disponível no (Portal do Aluno / Financeiro).
Caso você tenha alguma mensalidade em aberto referente a 2020-2, entre em contato com a tesouraria@fecap.br ou com a caf@fecap.br. Nossa equipe estará à disposição para te auxiliar.
As bolsas cadastradas no mês de dezembro serão replicadas para a parcela de janeiro, conforme elegibilidade, e poderão sofrer alterações ou cancelamentos, a partir da mensalidade de fevereiro, conforme regras do Regulamento de Bolsas.
Após 07/01/2021, as rematrículas poderão sofrer cobrança de encargos, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O discente que possui bolsa de ex-aluno, bolsa família, bolsa especial ou qualquer outra bolsa/desconto e efetuar o pagamento da rematrícula após o dia 07/01/2021 perderá a bolsa na 1a parcela (rematrícula).
Se sua rematrícula não for feita automaticamente verifique se há algum boleto em aberto referente ao semestre de 2020-2 e em caso de dúvidas abra um chamado por meio da Secretaria on-line até o dia 06/01/2021.
A cobrança da semestralidade é realizada com base na carga horária cursada pelo discente, conforme fórmula de cálculo a seguir:
Carga Horária Cursada
% a ser pago referente ao valor integral da semestralidade do curso
120
30%
160
40%
200
50%
240
60%
280
70%
320
80%
360
90%
400
100%
Informações adicionais:
Por liberalidade da FECAP, os alunos que tiveram matrícula trancada terão o abono de uma mensalidade, de acordo com as seguintes condições:
· Alunos que tenham efetuado o trancamento da matrícula até 31.03 (se no primeiro semestre de cada ano) ou até 30.09 (se no segundo semestre de cada ano) e tenham pago as respectivas mensalidades do semestre até a data da sua solicitação de trancamento terão a primeira mensalidade abonada;
· Somente alunos sem débitos com a Instituição terão direito ao abono indicado acima. Caso tenha acordo financeiro com a Instituição, para receber o abono é preciso que o acordo esteja sendo cumprido;
· Alunos que tiverem usufruído de bolsa integral no semestre em que trancou o curso ou reprovou não terão direito ao abono indicado acima, exceto no caso dos bolsistas do Prouni;
· Alunos com financiamento (Fies ou Parcelamento FECAP) ou participantes do Programa de Bolsas Restituíveis também terão o direito ao abono indicado acima;
· O abono deve ser solicitado na Secretaria On-Line.
A rematrícula será concretizada somente após o pagamento do boleto da 1a parcela. As rematrículas realizadas após o início das aulas (01/02/2021) terão o seu ambiente Moodle atualizado no prazo de 01 dia útil e os alunos terão contabilizadas todas as faltas retroativas.
Quando o discente cursar disciplinas em regime de Dependência e/ou Adaptação e a carga horária total cursada ultrapassar 100% da carga horária padrão do semestre em que estiver matriculado, a forma de cobrança será a seguinte:
· Valor integral da mensalidade;
· Mais: 5 parcelas (primeira em fevereiro de 2021) no valor de R$ 212,00 para cada disciplina em dependência ou adaptação.
Caso o aluno decida trancar o semestre e cursar apenas as dependências, pagará 6 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 212,00, para cada disciplina cursada. O trancamento deve ser solicitado na Intranet, por meio da Secretaria On-line.
Alunos que aderiram ao Parcelamento FECAP ou Programa de Bolsa Restituível e desejam renovar para 2021/1 devem abrir chamado na Secretaria On-line até o dia 07/01/2021.
Informamos que não haverá expediente na FECAP (remoto ou presencial) do dia 22/12/2020 até o dia 04/01/2021, devido às férias coletivas. Portanto, organizem-se nas solicitações. Pedidos feitos dentro desse período terão o prazo de confecção e/ou realização estendidos a contar a partir de 05/01/2020.
Atenciosamente,
Prof. Ronaldo Fróes
Srta. Giseli Dias
Pró-Reitor de Graduação
Secretário-Geral